A quem se aplica?

Locadores pessoa física

O enquadramento pode depender da quantidade de imóveis locados e da receita anual. Como há pontos regulamentares que exigem análise individual, a situação deve ser confirmada com o setor fiscal antes da emissão.

Locadores pessoa jurídica e incorporadoras

Empresas e holdings patrimoniais, assim como incorporadoras em operações específicas, devem verificar as obrigações de documentação fiscal aplicáveis.

Atenção: não adote somente um exemplo geral para decidir o enquadramento. Quantidade de imóveis, receita, natureza da operação e perfil do locatário podem alterar o tratamento.

Informações necessárias para a emissão

  • Dados cadastrais do locador e do locatário.
  • Endereço do imóvel e identificação no Cadastro Imobiliário Brasileiro, quando aplicável.
  • Valor do aluguel separado dos demais encargos.
  • Campos de IBS e CBS conforme o cronograma e o regime tributário.

Boas práticas contratuais

  • Discriminar aluguel, IPTU, condomínio, laudêmio e outros encargos.
  • Evitar valores agrupados sem identificação no contrato e no boleto.
  • Manter os documentos da operação organizados.
  • Solicitar análise fiscal antes de alterar a forma de faturamento.

Códigos indicados no comunicado

CódigoDescrição resumida
99.03.01Locação de bens imóveis
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.04Servidão ou cessão de uso de bens imóveis
99.04.01Locação de bens móveis

Próximo passo

Entre em contato com a RSouza para confirmar se a obrigação alcança a sua operação e quais providências cadastrais, contratuais e fiscais serão necessárias.

Este material é informativo e resume o comunicado preparado em 18 de junho de 2026. Regras e cronogramas podem ser atualizados. O enquadramento deve ser analisado individualmente pela equipe fiscal.

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