A quem se aplica?
Locadores pessoa física
O enquadramento pode depender da quantidade de imóveis locados e da receita anual. Como há pontos regulamentares que exigem análise individual, a situação deve ser confirmada com o setor fiscal antes da emissão.
Locadores pessoa jurídica e incorporadoras
Empresas e holdings patrimoniais, assim como incorporadoras em operações específicas, devem verificar as obrigações de documentação fiscal aplicáveis.
Informações necessárias para a emissão
- Dados cadastrais do locador e do locatário.
- Endereço do imóvel e identificação no Cadastro Imobiliário Brasileiro, quando aplicável.
- Valor do aluguel separado dos demais encargos.
- Campos de IBS e CBS conforme o cronograma e o regime tributário.
Boas práticas contratuais
- Discriminar aluguel, IPTU, condomínio, laudêmio e outros encargos.
- Evitar valores agrupados sem identificação no contrato e no boleto.
- Manter os documentos da operação organizados.
- Solicitar análise fiscal antes de alterar a forma de faturamento.
Códigos indicados no comunicado
| Código | Descrição resumida |
|---|---|
| 99.03.01 | Locação de bens imóveis |
| 99.03.02 | Cessão onerosa de bens imóveis |
| 99.03.04 | Servidão ou cessão de uso de bens imóveis |
| 99.04.01 | Locação de bens móveis |
Próximo passo
Entre em contato com a RSouza para confirmar se a obrigação alcança a sua operação e quais providências cadastrais, contratuais e fiscais serão necessárias.
Este material é informativo e resume o comunicado preparado em 18 de junho de 2026. Regras e cronogramas podem ser atualizados. O enquadramento deve ser analisado individualmente pela equipe fiscal.
← Voltar aos informativos