Prezado(a) Cliente,

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). A competência de dezembro de 2026 ainda será apurada e paga normalmente em janeiro.

O TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, a ser confirmada pelo Senado até dezembro; em 2027, a cobrança efetiva será de cerca de 11,2%. A alíquota é a mesma para Lucro Presumido e Lucro Real, com reduções para alguns setores (como saúde e educação).

O que não muda: IRPJ, CSLL, ICMS e ISS continuam como hoje.

Empresas do Lucro Presumido (regime cumulativo)

É o grupo com a maior mudança: sai o PIS/Cofins de 3,65% sem créditos e entra a CBS de cerca de 11,2% com crédito da CBS paga nas compras.

  • Quem tende a sentir mais: prestadores de serviço com muita mão de obra e pouca compra de insumos, pois terão pouco crédito para abater.
  • Quem pode se beneficiar: comércio e indústria com muitas compras de fornecedores que recolhem CBS.
  • Crédito sobre o estoque: as mercadorias em estoque em 1º/01/2027 geram crédito presumido de CBS, desde que haja inventário correto em 31/12/2026.

Empresas do Lucro Real (regime não cumulativo)

A lógica de débito e crédito continua, mas a alíquota passa de 9,25% (PIS/Cofins) para cerca de 11,2% (CBS), com créditos mais amplos: em regra, toda aquisição com CBS paga gera crédito, exceto bens e serviços de uso e consumo pessoal.

  • Créditos de PIS/Cofins não se perdem: os saldos de dezembro de 2026 poderão ser usados para abater a CBS, desde que estejam corretamente escriturados até o fechamento de 2026.
  • Fornecedores do Simples Nacional geram crédito menor; vale rever a lista de fornecedores e as negociações de preço.

Próximos passos

Vamos simular o impacto para a sua empresa assim que a alíquota for confirmada. Até dezembro, precisamos que nos envie:

  • O inventário de 31/12/2026 (comércio e indústria), com quantidades e valores;
  • Os contratos de longo prazo e tabelas de preços vigentes em 2027;
  • A confirmação do fornecedor do sistema de que a NF-e e a NFS-e estão prontas para destacar a CBS;
  • Todas as notas de compra e documentos pendentes de 2026, para que nenhum crédito fique de fora.

Nosso setor fiscal permanece à disposição para esclarecimentos – fiscal@rsouzacontabil.com.br.

Atenciosamente,

RSouza Contábil
CRC/MG 20.188

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